34 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0314

    Relator: BRAVO SERRA

    esta em passo algum apontar para o modo como as sociedades privadas devem ser representadas activamente em juizo, tal hipotetica desconformidade constitucional estaria necessariamente dependente da caracter inconstitucional da liquidação ... Constituição, segundo a qual a intervenção temporaria do Estado na gestão das empresas privadas ha-de ser precedida de decisão judicial não se aplica aos casos, atras considerados, que desembocam

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas na inspecção obrigatória de veículos automóveis e reboques (a partir de 1985), o mesmo sucedendo para a realização de exames ... permitiu-se que aquelas actividades de inspecção de veículos automóveis e de exames de condução fossem fiscalizadas por entidades privadas sem fins lucrativos sob a supervisão da Direcção-Geral

  3. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    principio da autonomia privada. X - A Petrogal, S. A., que resultou da transformação da empresa publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva de direito privado , sob a forma ... deliberação, seja no sentido de cessar uma actividade que vinha sendo exercida, seja sobre o exercicio de qualquer outra actividade abrangida no objecto social. Tal deliberação, em qualquer dos casos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    sociedade devem constar, especificadas em termos suficientemente precisos, como objecto social, todas as actividades que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea ... comercial não consente que uma sociedade comercial indique, como objecto social, toda e qualquer actividade económica, não concretamente determinada, não sendo, assim, permitidas formulações que, pelo seu carácter vago

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    64/93 («actividades de docência no ensino superior e de investigação») e nos nos 3 e 4 da mesma disposição legal («actividades especificamente discriminadas» dos «titulares de altos cargos públicos ... não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo segmento do nº 2 do artigo