Parecer n.º 74/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
sociedade devem constar, especificadas em termos suficientemente precisos, como objecto social, todas as actividades que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea ... sucede, v.g., quando se pretende, como objecto social, a título principal ou secundário, "o comércio em geral" ou "qualquer actividade comercial e industrial em conformidade com a lei"; 4 - Formulações