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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    sociedade devem constar, especificadas em termos suficientemente precisos, como objecto social, todas as actividades que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea ... sucede, v.g., quando se pretende, como objecto social, a título principal ou secundário, "o comércio em geral" ou "qualquer actividade comercial e industrial em conformidade com a lei"; 4 - Formulações

  2. TRC

    4039/17.9T8LRA-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    esta decisão, não autonomamente recorrível, ser impugnada é o recurso da decisão do processo principal e definitivo de destituição). 5 - Constitui justa causa de destituição toda a situação que, atendendo ... caso do administrador que, em grave violação dos deveres gerais de lealdade, desenvolve actividade concorrente com a sociedade (de que é administrador), dela retirando matérias-primas, segredos de negócio, produção

  3. TRGcitado por 1

    4/05.7TBMNC.G1

    Relator: HELENA MELO

    deveres secundários surgem os deveres de conduta que não respeitando à prestação principal, revestem, contudo, um papel essencial no desenrolar da relação obrigacional quanto aos termos em que a mesma ... trabalhador/prestador de serviços possa ir trabalhar para uma empresa que exerça a mesma actividade, ou de se estabelecer na mesma área de actividade, sob pena de limitação indevida de direitos