181/16.1T8PRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída
Relator: FONTE RAMOS
1. A personalidade jurídica e judiciária de uma sociedade comercial perdura até
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que
Relator: ALICE SANTOS
I - A sociedade, dissolvida pela declaração de insolvência, entra em liquidação, não
Relator: ELISABETE VALENTE
I -A sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A petição da acção de inquérito judicial à sociedade deve distinguir
Relator: CARLOS GIL
A acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato resultante
Relator: SOUSA PINTO
I – O artº 288º do CSC estabelece um direito mínimo à informação
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em