51/14.8T8CTB.C1.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: ELISABETE VALENTE
I -A sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2