972/16.3T8GRD.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: CACILDA SENA
I - A declaração de insolvência não extingue de per si a sociedade
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A fusão ou cisão de sociedades comerciais (ou entidades equiparadas) não
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2