TRG
2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fito de obterem lucro, a ser repartido entre ambos, aquela terá de alegar os factos essenciais integrativos da aquisição desse pretenso direito de compropriedade sobre aqueles bens, mediante o funcionamento ... ancorar estes pedidos, alega (causa de pedir) que esses bens foram adquiridos por ela e pelo seu anterior companheiro (Réu), na pendência da união de facto, para a sociedade civil