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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
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Relator: PAULO CORREIA
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
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Relator: HELENA MELO
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
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Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
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Relator: HELENA MELO
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Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto