TRC
652/12.9TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
conceito de justa causa deve ser apreciado diferencialmente nas situações de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador com invocação de justa causa e de despedimento pelo empregador
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
conceito de justa causa deve ser apreciado diferencialmente nas situações de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador com invocação de justa causa e de despedimento pelo empregador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É admissível (facultativamente) o recurso à via judicial, por qualquer sócio
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Face ao disposto face ao disposto no artigo 342.º, n
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o disposto no artº 617º do CPC, estão