228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
destes, para liquidação das suas dívidas. XII – A divergência bilateral e consensual entre a vontade e a declaração, sem que se revele que essa divergência procure enganar terceiros ... segundo a qual o contrato deve valer com o sentido correspondente ao da vontade real das partes. XIII – A sanção pecuniária compulsória prevista no nº 1 do artº 829º