127963/11.1YIPRT.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
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Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O penhor de conta bancária cuja finalidade consiste em garantir obrigações
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Face ao disposto face ao disposto no artigo 342.º, n