17 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1486/04.0TBAVR.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    citação pessoal pode ser feita pela entrega ao citando de carta registada com aviso de recepção, por contacto pessoal do solicitador de execução ou do funcionário judicial com o citando

  2. TCASsó sumário

    01747/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    mesmo compêndio legal, no sentido da obrigatoriedade de serem efectivadas por carta registada com aviso de recepção as notificações “sempre que tenham por objecto actos ou decisões susceptíveis de alterarem ... tributária, como sucede com as liquidações adicionais, devem processar-se, por regra, via carta registada com A/R, sob pena de os destinatários poderem ser considerados como não validamente notificados

  3. TRG

    1617/08-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    transformação de sociedade em nome colectivo em sociedade por quotas não estar registada definitivamente, não torna nula a cessão de quota feita a seu favor. II) A transformação da sociedade ... pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo referido, pois que respeita ao estatuto e não ao próprio ente jurídico

  4. TRCsó sumário

    3260/2002

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    observada a formalidade prescrita pelo nº1 do artº 236º, uma vez que a carta registada com aviso de recepção, destinada à citação da ré, não foi endereçada para a respectiva ... para a residência de uma das sócias. III - Primeiro deveria a carta registada com AR ser remetida para a sede da ré indicada na p.i., e só no caso

  5. TRCsó sumário

    2558/2000

    Relator: PIRES DA ROSA

    vigor (porque só nesse aspecto é diploma especial) no que respeita ao regime de registo ou de depósito das acções nominativas ou ao portador. É o que resulta da redacção ... Porém, encontra-se em vigor em tudo quanto diga respeito ao acto de registar ou de depositar, incluindo a relação - alternativa - entre um acto e outro. Quando se saia desse

  6. TRC

    3187/08.0TBVIS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    mandatário judicial para representar a sociedade e sendo esta depois juridicamente dissolvida e extinta (registo do declarado “encerramento da liquidação”) e assumindo-se aquele único liquidatário e depositário da dissolvida

  7. TRCsó sumário

    3402/1999

    Relator: SILVA FREITAS

    firma de cada comerciante seja distinta e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade. II - Tendo ambas as sociedades por objecto a mesma actividade