1486/04.0TBAVR.C1
Relator: GARCIA CALEJO
citação pessoal pode ser feita pela entrega ao citando de carta registada com aviso de recepção, por contacto pessoal do solicitador de execução ou do funcionário judicial com o citando
17 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral
Relator: GARCIA CALEJO
citação pessoal pode ser feita pela entrega ao citando de carta registada com aviso de recepção, por contacto pessoal do solicitador de execução ou do funcionário judicial com o citando
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo 127.º do CP, apenas o registo da sua dissolução e do encerramento da liquidação fazem extinguir aquelas
Relator: JACINTO MECA
compõem. IV- A amortização de quota em sociedade deve ser levada ao registo, sob pena de não produzir efeitos contra terceiros, em particular contra os credores da sociedade insolvente
Relator: ANÍBAL FERRAZ
mesmo compêndio legal, no sentido da obrigatoriedade de serem efectivadas por carta registada com aviso de recepção as notificações “sempre que tenham por objecto actos ou decisões susceptíveis de alterarem ... tributária, como sucede com as liquidações adicionais, devem processar-se, por regra, via carta registada com A/R, sob pena de os destinatários poderem ser considerados como não validamente notificados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
acompanhando as contas finais (artº 157º/1 CSC). IV – Aprovada a deliberação, será requerido o registo do encerramento da liquidação – e é com este registo que a sociedade se considera extinta
Relator: GOUVEIA BARROS
transformação de sociedade em nome colectivo em sociedade por quotas não estar registada definitivamente, não torna nula a cessão de quota feita a seu favor. II) A transformação da sociedade ... pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo referido, pois que respeita ao estatuto e não ao próprio ente jurídico
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
observada a formalidade prescrita pelo nº1 do artº 236º, uma vez que a carta registada com aviso de recepção, destinada à citação da ré, não foi endereçada para a respectiva ... para a residência de uma das sócias. III - Primeiro deveria a carta registada com AR ser remetida para a sede da ré indicada na p.i., e só no caso
Relator: PIRES DA ROSA
vigor (porque só nesse aspecto é diploma especial) no que respeita ao regime de registo ou de depósito das acções nominativas ou ao portador. É o que resulta da redacção ... Porém, encontra-se em vigor em tudo quanto diga respeito ao acto de registar ou de depositar, incluindo a relação - alternativa - entre um acto e outro. Quando se saia desse
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
deliberação social que procedeu à designação dos gerentes e estando já inscrita no registo essa designação, é na pessoa desses gerentes – ou na pessoa de qualquer empregado que se encontre
Relator: HEITOR GONÇALVES
manter personalidade jurídica própria (artigo 146º, nº2, do CSC), só se extinguindo com o registo do encerramento da liquidação (artigo 160º), facto que não está verificado. 4. No que respeita
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
entrou em fase de liquidação e consequente extinção (a obter por meios administrativos). V - Registando-se o encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente (art. 230º
Relator: RAQUEL REGO
após semana, faz um exercício comum de escolha das chaves e de preenchimento e registo das apostas, visando a obtenção de lucro patrimonial que está exclusivamente dependente do factor “sorte
Relator: TELES PEREIRA
Traduzindo a declaração de insolvência um facto sujeito a publicidade, designadamente através do seu registo, o desconhecimento de tal facto por quem interpõe uma acção contra uma sociedade anteriormente declarada
Relator: FONTE RAMOS
mandatário judicial para representar a sociedade e sendo esta depois juridicamente dissolvida e extinta (registo do declarado “encerramento da liquidação”) e assumindo-se aquele único liquidatário e depositário da dissolvida
Relator: AZEVEDO MENDES
liquidação não está extinta: a extinção só se verifica com a inscrição, no registo, do encerramento da liquidação – artº 160º, nº 2, do Código Sociedades Comerciais. V - Dissolvida uma sociedade
Relator: CRUZ BUCHO
sociedade não pode considerar-se extinta enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação
Relator: SILVA FREITAS
firma de cada comerciante seja distinta e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade. II - Tendo ambas as sociedades por objecto a mesma actividade