36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
forma de processo especial para liquidação de participações sociais não ... manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
inepta, por falta de alegação da causa de pedir. 4- No caso de ação especial de inquérito judicial dos arts. 1048º a 1052º do CPC, cabe ao sócio demandante alegar ... analisar/consultar), ocorre erro na forma de processo, sendo o processo adequado para conhecer da pretensão da demandante o processo especial de inquérito judicial dos arts. 1048º a 1052º
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
referência a determinado crime, haverá que averiguar, qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa ... sentido restrito consagrado nos artigos 68.°, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Penal, e 113.°, n.º 1, do Código Penal, é necessário demonstrar
Relator: BARATEIRO MARTINS
todas os contraentes. 2 - No iter constitutivo duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores ... como situações irregulares) e a que, por isso, confere relevo jurídico (como resulta em especial nos art. 36.º a 40.º do CSC). 3 - Fechado entre os “sócios/subscritores
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação de uma sociedade nos termos do disposto no art