9146/18.8T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social que procedeu à designação dos gerentes e estando já inscrita no registo essa designação, é na pessoa desses gerentes
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social que procedeu à designação dos gerentes e estando já inscrita no registo essa designação, é na pessoa desses gerentes
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Sendo o apelante o Requerente do procedimento cautelar, e não a sociedade G…, Ld.ª, é aquele o responsável pelo pagamento da provisão da Agente de Execução para proceder
Relator: EMÍDIO COSTA
isso, as quotas que integram uma sociedade daquele tipo não podem ser arrestadas num procedimento cautelar de arresto dirigido somente contra a sociedade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É admissível (facultativamente) o recurso à via judicial, por qualquer sócio
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Obrigando-se a sociedade comercial por quotas, nos termos estatutários, com
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A figura da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, só
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduzindo a declaração de insolvência um facto sujeito a publicidade, designadamente
Relator: FONTE RAMOS
Tendo o único sócio e gerente de uma sociedade comercial outorgado procuração