02091/07
Relator: Eugénio Sequeira
físicas dotadas da necessária capacidade para os actos que ali vão exprimir, que podem agir em seu nome próprio ou em nome de outrém; 2. No caso de pessoas colectivas
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Relator: Eugénio Sequeira
físicas dotadas da necessária capacidade para os actos que ali vão exprimir, que podem agir em seu nome próprio ou em nome de outrém; 2. No caso de pessoas colectivas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
mecanismo da representação, previsto no artigo 25 CPC, só será de aplicar em caso de verificação de uma de duas situações: i) a sociedade não tenha quem a represente ... representante da sociedade autora só ocorre em caso de incompatibilidade de interesses entre esta e o seu representante. 5. A necessidade de nomeação de um representante especial à autora
Relator: LUÍS CRAVO
nível jurisprudencial a tese da admissão da impugnabilidade judicial direta, quando, como no caso vertente, está em causa uma deliberação que teve por objeto matéria que o próprio contrato ... dessa intervenção, e mesmo a sua inutilidade, constituir uma dilação inaceitável sustentar a sua necessidade. 4 – Nas sociedades por quotas com gerência plural, os actos praticados com omissão da manifestação
Relator: ALEXANDRE REIS
acção de regresso –, exigem a concepção do aludido regime como estando balizado pela necessidade de contenção do direito à indemnização e da imposição de limites. III - Nessa senda, está excluída ... essência da especificidade da função jurisdicional, que, por isso, deve ser salvaguardada. IV - No caso, a matéria indiciada permitiria, fundadamente, concluir, em face da situação concreta
Relator: ROSA TCHING
sociedade seja parte; 2º- A sociedade considera-se substituída pela generalidade dos sócios, sem necessidade de habilitação; 3º- A substituição da sociedade extinta pela generalidade dos sócios opera-se através ... integram o seu património individual não ocorre a falada substituição, não sendo, neste caso, o sócio sucessor parte na execução pendente contra sociedade extinta, mas, antes, terceiro. 7º- Assim, tendo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
indemnizar o administrador destituído, ou, dito de outro modo, a justa causa apenas é necessária para que não haja lugar a indemnização, porquanto um dos pressupostos da obrigação da sociedade ... destituição, resolve-se casuisticamente, pela ponderação dos interesses em presença, e as circunstâncias do caso que se mostrem relevantes no quadro da relação estabelecida entre as partes, apreciadas objectivamente
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A fundamentação dos despachos consubstancia um imperativo legal, com força constitucional
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação