3402/1999
Relator: SILVA FREITAS
princípio do exclusivismo ou da novidade impõe que a firma de cada comerciante seja distinta e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade ... Tendo ambas as sociedades por objecto a mesma actividade, a utilização da letra "F." a anteceder o apelido e, usando este no singular, enquanto que na firma da sociedade recorrente