2730/2000
Relator: NUNES RIBEIRO
vincular a referida sociedade, que, por isso, não pode ser tida como aceitante das letras em execução. II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade
14 resultados
Relator: NUNES RIBEIRO
vincular a referida sociedade, que, por isso, não pode ser tida como aceitante das letras em execução. II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade
Relator: SILVA FREITAS
exclusividade. II - Tendo ambas as sociedades por objecto a mesma actividade, a utilização da letra "F." a anteceder o apelido e, usando este no singular, enquanto que na firma ... sociedade recorrente, o mesmo apelido é usado no plural, com emprego da letra "s", não é suficiente para estabelecer a necessária eficácia distintiva. III - É através dos elementos fonético
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: CRUZ BUCHO
I - Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação incidental que acontece, por via de regra, quando, na