14 resultados

  1. TRCsó sumário

    2730/2000

    Relator: NUNES RIBEIRO

    vincular a referida sociedade, que, por isso, não pode ser tida como aceitante das letras em execução. II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade

  2. TRCsó sumário

    3402/1999

    Relator: SILVA FREITAS

    exclusividade. II - Tendo ambas as sociedades por objecto a mesma actividade, a utilização da letra "F." a anteceder o apelido e, usando este no singular, enquanto que na firma ... sociedade recorrente, o mesmo apelido é usado no plural, com emprego da letra "s", não é suficiente para estabelecer a necessária eficácia distintiva. III - É através dos elementos fonético