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  1. TRE

    137/10.8TTBJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    prova dos factos que inequivocamente revelam a vontade do empregador pôr termo ao contrato, bem como de que tais factos foram por ele, trabalhador, como tal interpretados. III – Não ... sociedade pode tacitamente aceitar a actuação de quem, não sendo seu representante “de jure”, se comporte, na prática, como tal: basta, para isso, que se evidencie uma reiterada aceitação tácita