1093/09.0TBTMR.C1
Relator: TELES PEREIRA
condições e formalidades estabelecidas na lei para a citação dessa sociedade, sendo a irregularidade apta a prejudicar o exercício da defesa desta; V – A não intervenção do administrador no processo
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Relator: TELES PEREIRA
condições e formalidades estabelecidas na lei para a citação dessa sociedade, sendo a irregularidade apta a prejudicar o exercício da defesa desta; V – A não intervenção do administrador no processo
Relator: NUNES RIBEIRO
execução. II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade formal, uma vez que contêm, no lugar do aceite, simplesmente as assinaturas dos embargantes
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Obrigando-se a sociedade comercial por quotas, nos termos estatutários, com
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: FONTE RAMOS
Tendo o único sócio e gerente de uma sociedade comercial outorgado procuração
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado