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  1. TCASsó sumário

    01747/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    relação aos notificandos, dos “actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses legítimos dos contribuintes …” – art. 36.º n.º 1 CPPT. 2. Relativamente às regras, merece realce ... decisões susceptíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes (…)”. 3. Sem prejuízo de especificidades ao nível da regulamentação privativa de cada imposto, as notificações de actos de liquidação de tributos