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  1. TRG

    1074/06.6TBBCL-G1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    indiciar-se a existência de outra dívida a que tal pagamento pudesse também ser imputado. II – Na avaliação do dano patrimonial sofrido pela autora não pode ser implicado o incumprimento

  2. TRC

    1370/06

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    infracções previstas no R.G.I.T., aprovado pela Lei nº. 15/2001, de 15/06, apenas pode ser imputada às sociedades, não o podendo ser também aos respectivos representantes legais. 2 – Assim, apenas