127963/11.1YIPRT.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
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Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É admissível (facultativamente) o recurso à via judicial, por qualquer sócio
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Não indicando o recorrente quaisquer passagens dos depoimentos testemunhais prestados em
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Face ao disposto face ao disposto no artigo 342.º, n
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A figura da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, só
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduzindo a declaração de insolvência um facto sujeito a publicidade, designadamente