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  1. TRG

    5245/22.0T8NVF.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    capital social. III. Uma deliberação social cujo conteúdo seja ofensivo de preceitos legais inderrogáveis é aquela que viola uma norma de natureza imperativa, seja esta explícita ou implícita (isto ... terceiros); e, por isso, na sua verificação há que atender a um duplo critério, formal (que se atém à linguagem expressiva ou enfática do preceito concretamente infringido, referindo a impossibilidade