5245/22.0T8NVF.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
terceiros); e, por isso, na sua verificação há que atender a um duplo critério, formal (que se atém à linguagem expressiva ou enfática do preceito concretamente infringido, referindo a impossibilidade ... negação deliberativa), e substancial (que se atém à natureza do interesse tutelado pela norma legal que o conteúdo da deliberação afecta). IV. Uma deliberação social cuja aprovação seja abusiva