36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
massa insolvente para satisfazer as custas do processo e bem assim das restantes dívidas da massa insolvente. II – Se no decorrer do processo de insolvência o Administrador da Insolvência constatar ... massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, tal constatação leva ao encerramento desse processo de insolvência, nos termos dos artºs 230º
Relator: BARATEIRO MARTINS
constitutivo duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores à própria celebração do contrato
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
simples, na fase liminar dos embargos de terceiro, rejeitando-se estes por se considerar que a sociedade requerente não é entidade terceira, distinta das intervenientes no processo principal de arrolamento
Relator: RAMALHO PINTO
jurídica constituída pelo contrato de sociedade, fase esta em que a sociedade entra em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica durante esta fase – artº 146º, nºs ... não havendo lugar à absolvição da instância. VI – Os liquidatários, que já funcionavam no processo como representantes da própria sociedade, passam a ser considerados como representantes legais da generalidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação de uma sociedade nos termos do disposto no art
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É admissível (facultativamente) o recurso à via judicial, por qualquer sócio
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduzindo a declaração de insolvência um facto sujeito a publicidade, designadamente
Relator: CRUZ BUCHO
I - Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação incidental que acontece, por via de regra, quando, na