2573/22.8T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
petição inicial, um mínimo de factos que permitam ver reunidos os respetivos pressupostos, sob pena da petição inicial por si apresentada ser inepta, por falta de alegação da causa ... 1048º a 1052º do CPC, cabe ao sócio demandante alegar, na petição inicial, os factos essenciais atinentes à sua qualidade de sócio em relação à sociedade demandada; os relativos