36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Não indicando o recorrente quaisquer passagens dos depoimentos testemunhais prestados em
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduzindo a declaração de insolvência um facto sujeito a publicidade, designadamente
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Limitando-se a autora na réplica a impugnar o pagamento parcial