89/10.4TBTCS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto da prova, o julgamento da questão de facto seja deficiente, por não cobrir toda a matéria de facto alegada relevante, a Relação deve cassar esse julgamento e reenviar ... para a 1ª instância para que proceda ao julgamento dos pontos de facto omissos na base da prova