01747/07
Relator: ANÍBAL FERRAZ
processo tributário a notificação é “o acto pelo qual se leva um facto ao conhecimento de uma pessoa ou se chama alguém a juízo ... quando fossem incertas as pessoas a notificar, ao abrigo do art. 251.º. 5. As sociedades podem (e devem) ser notificadas “na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes