652/12.9TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Não indicando o recorrente quaisquer passagens dos depoimentos testemunhais prestados em que fundamente a sua pretensão impugnativa, nem procedendo à transcrição de um único excerto de qualquer depoimento prestado, quanto ... base neles não podia o tribunal recorrido dar como provada a matéria de facto impugnada, importa rejeitar tal impugnação/recurso, nessa parte. II – Da conjugação dos artºs 217º/1 e 268º