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  1. TRG

    2573/22.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    1048º a 1052º do CPC, cabe ao sócio demandante alegar, na petição inicial, os factos essenciais atinentes à sua qualidade de sócio em relação à sociedade demandada; os relativos ... factos concretos que assim permitam concluir). 5- Já na ação especialíssima de inquérito judicial do art. 67º do CSC, cabe-lhe alegar, na petição inicial, os factos essenciais relativos