8 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TRG

    2573/22.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    judicial dos arts. 1048º a 1052º do CPC, cabe ao sócio demandante alegar, na petição inicial, os factos essenciais atinentes à sua qualidade de sócio em relação à sociedade demandada ... informação que lhe foi prestada é presumivelmente falsa, incompleta ou não elucidativa (alegando os factos concretos que assim permitam concluir). 5- Já na ação especialíssima de inquérito judicial

  2. TRE

    1407/23.0T8STR-B.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    patrimónios daqueles, nem em qualquer enriquecimento efectivo desses mesmos patrimónios. 2 - Assim, os factos alegados não consubstanciam qualquer título jurídico idóneo para sustentar a pretensão de condenação dos recorridos

  3. TRE

    137/10.8TTBJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    despedimento de facto” incumbe ao trabalhador a prova dos factos que inequivocamente revelam a vontade do empregador pôr termo ao contrato, bem como de que tais factos foram ... trabalho com outros trabalhadores da empregadora, nem que esta tivesse tido conhecimento do alegado despedimento até à apresentação da queixa pela trabalhadora junto da ACT. Sumário do relator