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    9/08.6TBSCD.C1

    Relator: SILVIA PIRES

    impedido de votar nas deliberações que lhe digam respeito, nos termos e para os efeitos previstos no artº 251º do C.S.C.. II – O exercício do voto por quem está ... quem estava impedido de participar na votação, deve ser considerada como tomada a deliberação positiva contrária, correspondente ao número de votos validamente expressos, se nessa reunião o sócio sobre