56 resultados

  1. TRC

    555/09.4TBPBL-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    actuação, dolosa ou com culpa grave, do devedor, ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência”. V - Porém ... culposa a insolvência do devedor que não seja uma pessoa singular quando os seus administradores, de facto ou de direito, tenham praticado algum dos factos previstos nas diversas alíneas desse

  2. TRCcitado por 2

    45/13.0TBOFR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    também ficará sujeita a forma escrita a ratificação dessa transacção por parte da pessoa em nome de quem foi celebrada mas por quem não detinha os necessários poderes de representação ... cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse invocar, em momento posterior

  3. TRG

    2644/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa e imediatamente, o seu direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - Para que alguém possa considerar-se ofendido ... ofendido na determinação do círculo de pessoas legitimadas para intervirem como assistentes em processo penal (neste sentido Jorge Figueiredo Dias, in Direito Processual Penal, I, Coimbra, 1984, pág

  4. TCASsó sumário

    01747/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    notificação é “o acto pelo qual se leva um facto ao conhecimento de uma pessoa ou se chama alguém a juízo” – cfr. art. 35.º n.º 1 CPPT, sendo ... eficácia, com relação aos notificandos, dos “actos em matéria tributária que afectem os direitos e interesses legítimos dos contribuintes …” – art. 36.º n.º 1 CPPT. 2. Relativamente às regras

  5. TRC

    136/14.0TBNZR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    contenção do direito à indemnização e da imposição de limites. III - Nessa senda, está excluída a responsabilidade do Estado por actos de simples interpretação do direito e valoração dos factos ... gerente (“homem oculto”), servindo-se do nome do filho, ou seja, actuando através de pessoa fictícia (“homem de palha”), sempre deteve o domínio dos factos e o controlo efectivo