1296/2001
Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o
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Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A fundamentação dos despachos consubstancia um imperativo legal, com força constitucional
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação de uma sociedade nos termos do disposto no art
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Limitando-se a autora na réplica a impugnar o pagamento parcial
Relator: CRUZ BUCHO
I - Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo
Relator: LEONEL SERÔDIO
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