137/10.8TTBJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código Civil, ao trabalhador que alega ter sido despedido, incumbe a prova do despedimento. II – Em acção de impugnação de despedimento, com fundamento em “despedimento de facto” incumbe ao trabalhador ... tais factos foram por ele, trabalhador, como tal interpretados. III – Não se verifica despedimento no circunstancialismo em que se apura que a trabalhadora regressou ao trabalho (de tratadora auxiliar) numa