TRG
5245/22.0T8NVF.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: FONTE RAMOS
Tendo o único sócio e gerente de uma sociedade comercial outorgado procuração
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Para aferir da admissibilidade de constituição de assistente, com referência a
Relator: LEONEL SERÔDIO
Despejo - Sociedade arrendatária - Comunicação de fusão