127963/11.1YIPRT.C1
Relator: JORGE ARCANJO
facto. III - A remuneração no contrato de mediação imobiliária pressupõe a comprovação do nexo causal entre a actividade do mediador e a conclusão do negócio
7 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
facto. III - A remuneração no contrato de mediação imobiliária pressupõe a comprovação do nexo causal entre a actividade do mediador e a conclusão do negócio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
provar a sua qualidade de administrador, a destituição, os prejuízos e o nexo de causalidade, incumbindo à ré sociedade o ónus de alegar e provar os factos que integram
Relator: HELENA MELO
sociedade, não sendo exigido que a situação patrimonial se torne deficitária e nexo de causalidade entre o ato ou a omissão e o dano sofrido pela sociedade. . O artº 72º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia