3425/02
Relator: ARTUR DIAS
actos dos órgãos da sociedade, no interior desta, estão limitados pela sua capacidade de gozo, resultante da lei, pelo pacto social e pelas deliberações dos sócios; mas, no exterior ... estes conheciam o carácter "ultra vires" dos actos, o limite é definido apenas pela capacidade de gozo da sociedade, resultante da lei, sendo, contudo, os titulares dos órgãos responsáveis perante