929/08.8TBCSC.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
existência de bens da sociedade à data da dissolução. II. Impende sobre a Autora, para lograr a responsabilidade daqueles nos termos do citado preceito legal, o ónus de alegar
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
existência de bens da sociedade à data da dissolução. II. Impende sobre a Autora, para lograr a responsabilidade daqueles nos termos do citado preceito legal, o ónus de alegar
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
prejuízo patrimonial; IV – No entanto, no caso em que a Sociedade Portuguesa de Autores apenas foi indirecta ou reflexamente lesada com a conduta dos denunciados (e nessa medida poderá eventualmente ... prejudicados directos são os usurários que induzidos em erro, pagaram os direitos de autor à sociedade representada pelos denunciados na convicção de que ficavam desonerados do pagamento dos direitos
Relator: ROSA TCHING
Civil. III—Tendo a executada/embargante oposto embargos à execução contra si movida, impugnando a autoria da assinatura constante do título dado à execução e a ela imputada pela exequente/embargada, compete
Relator: ALBERTINA PEDROSO
concreto, das relações estabelecidas entre as partes. V - É entendimento pacífico que ao autor que instaura acção deduzindo pretensão como a presente, apenas cabe alegar e provar a sua qualidade ... tivesse sido destituído do conselho de administração, comprova apenas o ganho mensal que o autor, com a destituição, deixou de auferir, não bastando para daí se concluir que sofreu prejuízos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
simultaneamente na ação na qualidade de réu e na qualidade de representante da sociedade autora só ocorre em caso de incompatibilidade de interesses entre esta e o seu representante ... necessidade de nomeação de um representante especial à autora só se verificará se, por força de um conflito de interesses entre os gerentes da sociedade autora, esta fique sem quórum
Relator: HEITOR GONÇALVES
CIRE e artº 128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ... titulares dos interesses protegidos são tão só o devedor e/ou os credores, e os autores não estão incluídos em nenhuma dessas categorias, pois são terceiros indirectamente afectados. 5. No domínio
Relator: GOUVEIA BARROS
Limitando-se a autora na réplica a impugnar o pagamento parcial invocado na contestação e que veio a ser demonstrado, não pode o tribunal deixar de considerar a sua eficácia ... pagamento pudesse também ser imputado. II – Na avaliação do dano patrimonial sofrido pela autora não pode ser implicado o incumprimento de obrigações que impendiam sobre a sociedade
Relator: CUSTÓDIO COSTA
falida, da não contestação, não se pode extrair a confissão dos factos articulados pelos autores, uma vez que os actos imputados se reportam à sociedade. II - Tendo a Assembleia ... controlada" e tendo esta sido aprovada por mais de 80% dos créditos, se as autoras algo tinham a opor era aí que o deveriam fazer, nada fazendo, a homologação judicial
Relator: FONTE RAMOS
regime cambiário aplicável, como no que toca aos contornos da concreta situação - e vários autores formularam diversas críticas e reparos, nomeadamente, pela total desconsideração da diferença entre o regime
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
gerentes não ficassem à mercê da litigância fútil e estratégica do sócio, Autor do processo judicial (cfr. n.º 5 do art.º 77.º do CSC). III. Sendo
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
não a prova. 4. Para fazer valer o referido direito de indemnização, deve o autor alegar e provar os danos que sofreu em virtude da destituição, nos termos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
citação feita a uma sociedade extinta, no âmbito de uma acção em que o autor pretende exercer determinados direitos de crédito que, a reconhecerem-se, têm por sujeito passivo
Relator: AZEVEDO MENDES
pessoa singular ou colectiva que promova ou participe em actividades desportivas, sob a autoridade e direcção desta – Lei 28/98, de 26/06. IX – Nos termos do artº 26º da citada