1296/2001
Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade
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Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade
Relator: VÍTOR AMARAL
ambos do NCPCiv.. 3. - A nulidade da citação do executado deve ser arguida, incidentalmente, na ação executiva ou, ao menos, na petição de embargos de executado, onde deve ... concentrada toda a defesa contra a execução. 4. - Podendo a nulidade da citação ser arguida no prazo indicado para defesa, ou, na falta de tal indicação, até à primeira intervenção
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: LUÍSA ARANTES
arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática do crime do abuso de confiança contra a segurança social, na forma continuada, p. e p. pelo art.30 ... solidariamente responsáveis pelo pagamento da pena de multa em que foi condenada a sociedade arguida, por aplicação do disposto no art.8.º n.º7 do RGIT
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
sócio teve conhecimento da deliberação, - alínea c) do artigo 59º. - A anulabilidade pode ser arguida pelo órgão de fiscalização ou por qualquer sócio que não tenha votado no sentido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A fundamentação dos despachos consubstancia um imperativo legal, com força constitucional
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Limitando-se a autora na réplica a impugnar o pagamento parcial
Relator: CRUZ BUCHO
I - Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado
Relator: LEONEL SERÔDIO
Despejo - Sociedade arrendatária - Comunicação de fusão