TCASsó sumário
06286/10
Relator: CATARINA JARMELA
quantia devida tem de ser feita em sede de incidente de liquidação, a responsabilidade quanto a custas deverá ser repartida provisoriamente por ambas as partes, ou seja, neste caso
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Relator: CATARINA JARMELA
quantia devida tem de ser feita em sede de incidente de liquidação, a responsabilidade quanto a custas deverá ser repartida provisoriamente por ambas as partes, ou seja, neste caso