TCASsó sumário
24/09.2BEBJA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
facto não foi pois dado cumprimento ao nº 4 do art. 607º CPC, o qual refere expressamente que “Na fundamentação da sentença, o juiz declara quais os factos que julga ... factos instrumentais e especificando os demais fundamentos que foram decisivos para a sua convicção; o juiz toma ainda em consideração os factos que estão admitidos por acordo, provados por documentos