TCANsó sumário
00365/05.8BEBRG
Relator: Pedro Vergueiro
sendo que a Recorrente não se fica pelas meias palavras quando aponta que “declarou, abusivamente e sem consentimento/conhecimento do vendedor que o prédio adquirido se destinava a revenda ... acto em apreço, sendo que a eventual ausência de poderes ou o seu abuso não ficaram demonstrados em termos de viabilizar a pretensão da Recorrente quanto a esta questão.* * Sumário