TRC
328/24.4T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para que seja reconhecido o direito a indemnização por danos decorrentes
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para que seja reconhecido o direito a indemnização por danos decorrentes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo o contrato de mútuo bancário necessariamente oneroso, as sucessivas prestações