TCASsó sumário
09709/13
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
reconhecida, pela CRP e por lei, às associações sindicais legitimidade processual (própria) para defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores que representem e para a defesa coletiva (portanto, feita ... sindicatos com a representação jurídica e ou judiciária. III - Trata-se aqui de verdadeira legitimidade processual própria e atribuída pelos arts. 56º nº 1 da CRP e 310º