TCASsó sumário
09709/13
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pode confundir-se este direito legal dos sindicatos com a representação jurídica e ou judiciária. III - Trata-se aqui de verdadeira legitimidade processual própria e atribuída pelos arts. 56º ... 310º nº 2 do RCTFP, é ilegal fazer depender a legitimidade processual (própria) dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos ou interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores