4 resultados

  1. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  2. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  3. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  4. TCANsó sumário

    00141/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais