16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º do CPTA, resulta que são intentadas no TAF de Lisboa

  2. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º do CPTA, resulta que são intentadas no TAF de Lisboa

  3. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º do CPTA, resulta que são intentadas no TAF de Lisboa

  4. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º do CPTA, resulta que são intentadas no TAF de Lisboa

  5. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí ... instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não

  6. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí ... instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não

  7. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí ... instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não

  8. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí ... instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não

  9. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí ... instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não

  10. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí ... instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não

  11. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí ... instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não

  12. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... enunciado pelo artº 16º do CPTA, a competência territorial, em 1ª instância, no contencioso administrativo, afere-se pela residência habitual ou sede do autor ou da maioria dos autores. * * Sumário

  13. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... enunciado pelo artº 16º do CPTA, a competência territorial, em 1ª instância, no contencioso administrativo, afere-se pela residência habitual ou sede do autor ou da maioria dos autores.* * Sumário

  14. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... enunciado pelo artº 16º do CPTA, a competência territorial, em 1ª instância, no contencioso administrativo, afere-se pela residência habitual ou sede do autor ou da maioria dos autores.* * Sumário

  15. TCANsó sumário

    00141/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, beneficiando ... enunciado pelo artº 16º do CPTA, a competência territorial, em 1ª instância, no contencioso administrativo, afere-se pela residência habitual ou sede do autor ou da maioria dos autores.* * Sumário