01927/04.6BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais ... seus filiados ou associados; III. Da regra geral da competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º do CPTA, resulta que são intentadas no TAF de Lisboa