13 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    84-0036

    Relator: MARIO AFONSO

    direito de, atraves das suas organizações representativas, intervirem no processo de elaboração normativa de caracter laboral, ou relativa aos seus direitos constitucionalmente reconhecidos, o que inclui toda a normação cujo ... artigo 10 do Decreto-Lei n. 260/76, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 29/84, inscrevem-se no ambito do principio da participação dos trabalhadores nos orgãos

  2. TCONSTsó sumário

    85-0053

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    diploma que veio interpreta-la autenticamente, pois que ainda que no preceito devesse ser dada, ate então, outra interpretação, não se ve que fosse susceptivel de produzir efeitos cobertos pela ... contrato individual como contrato de "adesão". Sendo assim, esse poder e um poder normativo "privado" que se situa, por conseguinte, fora do quadro das fontes "publicas" subjacente ao artigo

  3. TCONSTsó sumário

    88-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde logo, constituirem instrumento juridico- normativo quanto a determinação do segmento do ordenamento em vias de modificação e quanto ao sentido ... não levou a efeito qualquer consulta as organizações representativas dos trabalhadores, nem lhe foi dado conhecimento pelo Governo das opiniões e outros elementos eventualmente por ele recolhidos aquando da audição

  4. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Acórdão nº 156/88, a "fiscalização da constitucionalidade é de normas ou de actos normativos do Estado, das Regiões Autónomas e do poder local, não abrangendo, normas provenientes da autonomia privada ... determinadas gratificações (prémio de assiduidade; participação nos lucros) os dirigentes sindicais que hajam dado faltas justificadas, por causa do exercício de funções sindicais, para além do crédito legal de horas