84-0036
Relator: MARIO AFONSO
direito de, atraves das suas organizações representativas, intervirem no processo de elaboração normativa de caracter laboral, ou relativa aos seus direitos constitucionalmente reconhecidos, o que inclui toda a normação cujo ... artigo 10 do Decreto-Lei n. 260/76, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 29/84, inscrevem-se no ambito do principio da participação dos trabalhadores nos orgãos