83-0097
Relator: MESSIAS BENTO
finalidade a defesa dos interesses socio-profissionais de certas categorias de pessoas. A sua criação resulta da iniciativa privada , ninguem podendo ser obrigado a aderir-lhes ou a permanecer neles ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. VI - A interpretação conforme a Constituição não pode conduzir ao aniquilamento da norma interpretada